Art. 69 - O franquiamento postal e telegráfico continuará a ser sòmente o estabelecido pelas disposições do Decreto-lei nº 1.995, de 1 de fevereiro de 1940, e do Decreto nº 6.109, de 16 de agôsto de 1940. Rendas diversas
Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948Ementa Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 69 do Lei nº 498, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 498
- Ano
- 1948
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