PLANO POSTAL NACIONAL
Art. 79 - É o Poder Executivo autorizado a realizar o Plano Postal Nacional, que compreenda:
I - Edificação de nova sede no Rio de Janeiro, D. F, e dependências.
II - Reforma e ampliação dos edifícios onde funciona o D. C. T.
a) - Fortajeza,
b) - Aracaju,
c) - Goiânia,
d) - Vitória,
e) - Teresina.
III - Construcão e adaptação de prédios destinados a Agências do Departamento dos Correios e Telégrafos.
a) - - No Amazonas, às seguintes agências de: 1 - Brasília, 2 - Cruzeiro do Sul, 3 - Esperança, 4 - Itacoátiara, 5 - Parintins, 6 - Boa Vista.
b) - - No Pará, às agências de: 1 - Bragança, 2 - Amapá, 3 - Marabá, 4 - Igarapé, 5 - Óbidos, 6 - Clevelândia, 7 - Alcobaça, 8 - Cametá, 9 - Mosqueiro, 10 - Igarapé-Açu, 11 - Castanhal, 12 - Pinheiro (município de Belém), 13 - Capanema, 14 - Monte Alegre, 15 - Alenquer, 16 - Abaetetúba, 17 - Igarapé - Mirim, 18 - São Miguel do Guamá, 19 - João Coelho, 20 - Curuçú, 21 - Salinópolis, 22 - Soure.
c) - - No Maranhão, às agências de: 1 - Bacabal, 2 - Barra do Corda, 3 - Barro Vermelho, 4 - Codó, 5 - Caxias, 6 - Rosário, 7 - Turiaçu, 8 - Pedreiras, 9 - Pindaré Mirim, 10 - Viana, 11 - Coroatá, 12 - Passagem Franca, 13 - Curador, 14 - Pedro II, 15 - Urbano Santos, 16 - Panarama. 17 - Pastos Bons.
d) - No Piauí, às agências de: 1 - Parnaíba, 2 - Barras, 3 - Gilbués, 4 - Oeiras, 5 - Floriano, 6 - Picos, 7 - Periperi, 8 - Paulistana, 9 - São Raimundo Nonato, 10 - Bom Jesus do Gurgueia, 11 - Amarante, 12 - Piracuruca.