Art. 17 - Os atuais Ministros aposentados, do Supremo Tribunal Federal, terão os vencimentos de Cr$15.530,00 (quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros), por mês, ou Cr$186.360,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta cruzeiros) por ano.
Lei nº 499, de 28 de Novembro de 1948Ementa Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 499, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 499
- Ano
- 1948
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