Art. 2 - Para essas eleições, fica revigorado o Decreto nº 7.586, de 28 de maio de 1945, observadas as alterações decorrentes da Constituição, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos Decretos-leis números 9.258, de 14 de maio de 1946, 9.386, de 20 de junho de 1946, 9.422, de 3 de julho de 1946, 9.504, de 23 de julho de 1946, e desta lei.
Lei nº 5, de 14 de Dezembro de 1946Ementa Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5, de 14 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5
- Ano
- 1946
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