Art. 3 - Os candidatos a suplentes dos senadores eleitos em 2 de dezembro de 1945 serão inscritos pelos partidos a que se achem filiados, em listas de três nomes, para cada suplente a eleger. Serão também registrados em lista tríplice, pelos respectivos partidos, os candidatos a suplentes dos senadores a serem eleitos.
Lei nº 5, de 14 de Dezembro de 1946Ementa Regula as eleições de 19 de janeiro de 1947.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5, de 14 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5
- Ano
- 1946
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