Art. 35 - As Listas para Promoção são constituídas por oficiais selecionados de Quadros de Acesso por Escolha pelo julgamento de uma Comissão Especial tendo como membros natos o Ministro da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 1º - Os demais membros da Comissão Especial são convocados pelo Ministro da Aeronáutica dentre os Tenentes-Brigadeiros e Majores-Brigadeiros do Quadro de Oficiais-Aviadores, em função.
§ 2º - A seleção de oficiais, para constituírem as Listas para Promoção, será realizada em reunião da Comissão Especial com a presença de no mínimo 5 (cinco) membros incluido o seu presidente, salvo quando se tratar de promoção ao pôsto de Tenente-Brigadeiro quando então serão convocados apenas os Tenentes-Brigadeiros.
§ 3º - No impedimento do Ministro da Aeronáutica, a Comissão Especial será presidida pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.