Art. 81 - Os programas para desenvolvimento das atividades de educação sanitária serão elaborados e supervisionados pelo órgão de saúde pública da Prefeitura do Distrito Federal.
Lei nº 5.027, de 14 de Junho de 1966Ementa Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 81 do Lei nº 5.027, de 14 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.027
- Ano
- 1966
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