Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - os lotes de números 1 (um) a 20 (vinte), localizados na Quadra 59-ZR-1, do Plano de Urbanização da Cidade de Boa Vista, no Território de Roraima.
Lei nº 5.048, de 29 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.048, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.048
- Ano
- 1966
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