Art. 2 - Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.
Lei nº 5.048, de 29 de Junho de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.048, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.048
- Ano
- 1966
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