Art. 7 - São canceladas, e conseqüentemente devem ser arquivadas pela autoridade judiciária competente, as ações de despejo movidas por Instituto de Aposentadoria e Pensões contra instituições hospitalares, de assistência social ou de ensino, desde que não motivadas por falta de pagamento do aluguel convencionado.
Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966Ementa Introduz modificações na legislação pertinente ao Plano Nacional de Habitação.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.049
- Ano
- 1966
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