Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República. h. castello branco Mem de Sá Pedro Aleixo Raymundo de Britto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.054, de 29 de Junho de 1966Ementa Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.054, de 29 de Junho de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.054
- Ano
- 1966
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