Art. 1 - O impôsto de exportação a que se refere o art. 7º, inciso II, da Emenda Constitucional n° 18, é de caráter exclusivamente monetário e cambial e tem por finalidade disciplinar os efeitos monetários decorrentes da variação de preços no exterior e preservar as receitas de exportação.
Lei nº 5.072, de 12 de Agosto de 1966Ementa Regula o inciso II e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Emenda Constitucional nº 18, relativos à cobrança do imposto de exportação e sua aplicação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.072, de 12 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.072
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.