Art. 2 - Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações: Em milhões de cruzeiros 2.01.00 – Câmara dos Deputados 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.2.0.0 – Transferências Correntes 3.2.3.0 – Inativos 01.00 – Pessoal Civil 03 – Abono provisório e novas aposentadorias ...................................... 90.000 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.3.0.0 – Transferência de Capital 4.3.5.0 – Contribuições Diversas 4.3.5.1 – Entidades Federais 1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas .......................................................................... 150.000 Total .............................................................................................. 240.000
Lei nº 5.083, de 26 de Agosto de 1966Ementa Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.083, de 26 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.083
- Ano
- 1966
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