Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificação pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da Republica do Ministério Público Federal.
Lei nº 5.090, de 30 de Agosto de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros) para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificações pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.090, de 30 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.090
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.