Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.090, de 30 de Agosto de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros) para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificações pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.090, de 30 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.090
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.