Art. 3 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.090, de 30 de Agosto de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 141.000 (cento e quarenta e um mil cruzeiros) para atender, durante o exercício de 1960, às despesas com os pagamentos de gratificações pela representação de gabinete, da Primeira Subprocuradoria Geral da República do Ministério Público Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.090, de 30 de Agosto de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.090
- Ano
- 1966
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