Art. 5 - Ficam revogados o art. 33 e seus §§ 1º e 2º da lei nº 4.771 de 15 de setembro 1965 e o art. 40 e seus §§ 1º e 2º da lei nº 4.862, de 20 de novembro de 1965.
Lei nº 5.106, de 2 de Setembro de 1966Ementa Dispõe sôbre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.106, de 2 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.106
- Ano
- 1966
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