Da Administração do Transito
Art. 3 - Compõem a Administração do Trânsito como integrantes do sistema nacional de trânsito.
a) - o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo e coordenador;
b) - os Conselhos Estaduais de Trânsito, órgãos normativos;
c) - os Conselhos Territoriais de Trânsito, órgãos normativos;
d) - os Conselhos Municipais de Trânsito, órgãos normativos;
e) - os Departamentos de Trânsito e as Circunscrições Regionais de Trânsito, nos Estados, Territórios e Distrito Federal órgãos executivos;
f) - os órgãos rodoviários federal, estaduais e municipais, também executivas.
Parágrafo único - Os Conselhos de que tratam as alíneas c e d dêste artigo são de criação facultativa.