Art. 69 - O Conselho Nacional de Trânsito “ex-officio” ou por proposta dos Conselhos Estaduais, poderá cassar a delegação que houver conferido às Circunscrições Regionais, que infringirem as normas legais para expedição da Carteira Nacional de Habilitação e para o seu funcionamento.
Parágrafo único - Oferecidas, a seu juízo, garantias de observância das normas legais, revogará o Conselho Nacional de Trânsito o ato por que foi cassada a delegação.