Art. 72 - Os exames para obtenção da Carteira Nacional e Habilitação serão os seguintes:
a) - de sanidade física e mental, a cargo de médicos do serviço médico oficail de trânsito ou por êle credenciados;
b) - escrito ou oral, versando sôbre leis e regulamentos de trânsito;
c) - prática de direção na via pública.
§ 1º - Para os condutores de categoria profissional exigir-se-á, ainda, a prova, de conhecimentos técnicos de veículo.
§ 2º - O exame de sanidade física e mental terá caráter eliminatório e deverá ser renovado cada quatro anos, par pessoas de mais de sessenta anos, cada dois anos.
§ 3º - Os exames serão padronizados para todo o País e para cada categoria de condutor.
§ 4º - As provas de direção na via pública deverão ser prestadas em veículo com câmbio mecânico.
§ 5º - VETADO