Art. 97 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
a) - quando o condutor, estando com a Carteira de Habilitação apreendida, fôr encontrado dirigindo;
b) - quando a autoridade comprovar que o condutor dirigia em estado de embriaguez ou sob o domínio de tóxico, após duas apreensões pelo mesmo motivo;
c) - quando o condutor deixar de preencher as condições exigidas em leis ou regulamentos para a direção de veículos.