Art. 98 - Aos menores autorizados a dirigir, nos têrmos dos arts. 81 e 82, quando incidirem em infrações, dos Grupos 1 e 2, será cassada a respectiva autorização.
Lei nº 5.108, de 21 de Setembro de 1966Ementa Institui o Código Nacional de Trânsito.
Legislacao
Art. 98 do Lei nº 5.108, de 21 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.108
- Ano
- 1966
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