Art. 3 - As normas estabelecidas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público para o concurso Público de provas e títulos, da União, dos Órgãos Autônomos, e das Autarquias serão seguidas pelas demais entidades estatais e paraestatais.
Lei nº 5.117, de 27 de Setembro de 1966Ementa Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.117, de 27 de Setembro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.117
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.