Art. 1 - É Concedida a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário mínimo vigente no País.
Lei nº 5.134, de 11 de Outubro de 1966Ementa Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.134, de 11 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.134
- Ano
- 1966
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