Art. 3 - A Fundação terá por objetivo implantar, progressivamente, a Universidade do Maranhão, instituição de ensino superior, de pesquisa e de estudo em todos os ramos do saber, visando, imediatamente, a contribuir para a solução de problemas regionais de natureza econômica, social e cultural.
Lei nº 5.152, de 21 de Outubro de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.152, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.152
- Ano
- 1966
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