Art. 5 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Departamento de Administração (órgãos Dependentes) do Ministério da Saúde, até que o Orçamento da União fixe verbas específicas.
Lei nº 5.167, de 21 de Outubro de 1966Ementa Dispõe sobre a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.167, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.167
- Ano
- 1966
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