Art. 4 - O Poder Executivo expedirá decretos de aprovação do Regimento da Consultoria Jurídica, de criação das correspondentes funções, gratificadas e de fixação da lotação numérica, do órgão.
Lei nº 5.167, de 21 de Outubro de 1966Ementa Dispõe sobre a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.167, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.167
- Ano
- 1966
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