Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos constantes das licenças de importação números. DG-66/1460-2.484, DG-66/1463-2.415, DG-66/1462-2.485, DG-66/1461-2.072, DG-66/1464-2.230, DG-66/1465-2.020, DG-66/1466-2.019, DG-66/1467-2.673, DG-66/1468-2.627, DG-66/1469-2.628, DG-66/1470-2.674, DG-66/1471-2.675, DG-66/1472-2.231, DG-66/1473-2.021, DG-66/1474-2.449, DG-66/1475-2.295, DG-66/1476-2.147, DG-66/2592-2.629, e DG-66/2.000-2.676, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Vidros Corning Brasil Sociedade Anônima e destinados à instalação de fábrica de bulbos de vidro para cinecópios de televisores, em Suzano, São Paulo.
Lei nº 5.169, de 21 de Outubro de 1966Ementa Isenta dos impostos de importação e consumo, e da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópios de televisores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.169, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.169
- Ano
- 1966
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