Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 5.169, de 21 de Outubro de 1966Ementa Isenta dos impostos de importação e consumo, e da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópios de televisores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.169, de 21 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.169
- Ano
- 1966
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