Art. 24 - A SUDAM poderá cobrar emolumentos por serviços prestados a particular.
Parágrafo único - Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pelo Superintendente depois de aprovados pelo Conselho Técnico.
Legislacao
Art. 24 - A SUDAM poderá cobrar emolumentos por serviços prestados a particular.
Parágrafo único - Os emolumentos de que trata êste artigo serão fixados pelo Superintendente depois de aprovados pelo Conselho Técnico.
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