Art. 34 - As cauções, que devam ser dadas à SUDAM em garantia do cumprimento de obrigações assumidas para o fornecimento de material ou prestação de serviços serão realizadas, preferentemente, ao Banco da Amazônia S.A.
Parágrafo único - A SUDAM poderá aceitar, para garantia da execução de contratos, caução real ou fideijussória que reputar idônea.