Art. 12 - Mediante solicitação da pessoa jurídica depositante poderá a SUDAM, caso julgue procedentes as razões do pleito, prorrogar o prazo de que trata o art. 8º, respeitado o prazo estabelecido no art. 11.
Lei nº 5.174, de 27 de Outubro de 1966Ementa Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais em favor da Região Amazônica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 5.174, de 27 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.174
- Ano
- 1966
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