Da composição e organização
Art. 37 - Os Conselhos Regionais serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados de acôrdo com a presente lei, obedecida a seguinte composição:
a) - um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos;
b) - um representante de cada escola ou faculdade de engenharia, arquitetura e agronomia com sede na Região;
c) - representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, registradas na Região de conformidade com o artigo 62.
Parágrafo único - Cada membro do Conselho terá um suplente.