Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e outros materiais importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara, destinados aos serviços técnicos de abastecimento d’água.
Lei nº 5.223, de 17 de Janeiro de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.223, de 17 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.223
- Ano
- 1967
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