Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com simular nacional.
Lei nº 5.223, de 17 de Janeiro de 1967Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.223, de 17 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.223
- Ano
- 1967
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