Art. 32 - Compete à Comissão Consultiva:
a) - apreciar e emitir parecer sôbre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho Nacional da Borracha ou pela Superintendência da Borracha;
b) - estudar e propor ao Conselho Nacional da Borracha medidas de interêsse das classes nêle representadas;
c) - formular sugestões para o planejamento da economia da borracha;
d) - desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno do Conselho Nacional da Borracha.