Art. 3 - Ocorrendo aumento de proventos de inativos, a Diretoria da Despesa Pública depositará, na conta de que trata o artigo anterior, e de uma só vez, importância igual ao total da majoração concedida para o resto do exercício.
Lei nº 5.235, de 20 de Janeiro de 1967Ementa Dispõe sôbre o pagamento de proventos e outras vantagens aos servidores públicos e autárquicos federais, aposentados das institutições de previdência social.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.235, de 20 de Janeiro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.235
- Ano
- 1967
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