Art. 2 - Se não houver cargo equivalente, a aposentadoria será concedida com os vencimentos e vantagens do cargo extinto, mais os acréscimos feitos posteriormente.
Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948Ementa Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Ministério Público com os requisitos do art. 30 ns. I e II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição .
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 529
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.