Art. 3 - Serão revistas as aposentadorias já decretadas, a fim de serem enquadradas nos dispositivos da presente Lei.
Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948Ementa Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Ministério Público com os requisitos do art. 30 ns. I e II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição .
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 529, de 9 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 529
- Ano
- 1948
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