Art. 3 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos a que se refere o artigo 30 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Lei nº 5.291, de 31 de Maio de 1967Ementa Corrige desigualdade de situação entre servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.291, de 31 de Maio de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.291
- Ano
- 1967
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