Art. 5 - Nas locações para fins não residenciais será assegurado ao locatário o direito à purgação da mora, nos mesmos casos e condições previstos na lei para as locações residenciais, aplicando-se o disposto neste artigo aos casos sub judice.
Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967Ementa Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.334
- Ano
- 1967
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