Art. 7 - Fica atribuída ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a competência para fixar os índices de preços e coeficientes de correção monetária, anteriormente atribuídos ao extinto Conselho Nacional de Economia.
Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967Ementa Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.334
- Ano
- 1967
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