Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva Helio Antonio Scarabôtolo Hélio Beltrão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967Ementa Estabelece limitações ao reajustamento de aluguéis e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.334, de 12 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.334
- Ano
- 1967
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