Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo o Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 2.102.529.20 ( dois milhões cento e dois mil e quinhentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos) para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca, de acôrdo com o disposto no artigo 2º, letra "b", do Decreto-lei nº 9.022, de 28 de fevereiro de 1946.
Lei nº 534, de 13 de Dezembro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.102.529,20, para constituição de parte do capital da Caixa de Crédito da Pesca.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 534, de 13 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 534
- Ano
- 1948
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