Art. 1 - Fica alterado para NCr$611.635.900,00 (seiscentos e onze milhões seiscentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros novos) o montante do Fundo de Reserva criado pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, artigo 22, que passa a vigorar conforme a seguinte discriminação: Subanexo do Orçamento de 1967 MINISTÉRIOS OU ÓRGÃOS Fundo de Reserva NCr$ 4.01.00 Presidência da República ........................................................... 61.652.000 Gabinete ................................................................................... 228.000 4.01.01 Órgãos Dependentes ................................................................. 60.852.000 Instituto Brasileiro de Reforma Agrária ......................................... 52.237.000 Outros Órgãos Dependentes ...................................................... 8.615.000 4.01.02 Departamento Administrativo do Serviço Público .......................... 572.000 4.02.00 Estado Maior das Fôrças Armadas ............................................. 655.000 4.03.00 Coordenação dos Organismos Regionais ..................................... 75.412.000 4.03.01 Gabinete ................................................................................... 329.000 4.03.02 Órgãos Dependentes ................................................................. 34.620.000 Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste ....................... 32.514.000 Outros Órgãos Dependentes ...................................................... 2.106.000 4.03.03 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia ..................... 25.105.000 4.03.04 Superintendência de Valorização da Fronteira Sudoeste do País ... 1.484.000 4.03.05 Comissão do Vale do São Francisco ........................................... 10.417.000 Outros ...................................................................................... 3.457.000 4.04.00 Ministério da Aeronáutica ........................................................... 24.134.000 4.05.00 Ministério da Agricultura ............................................................. 37.241.000 4.06.00 Ministério da Educação e Cultura ................................................ 89.341.000 4.07.00 Ministério da Fazenda ................................................................ 116.838.000 4.08.00 Ministério da Guerra .................................................................. 20.267.000 4.09.00 Ministério da Indústria e do Comércio .......................................... 476.000 4.10.00 Ministério da Justiça .................................................................. 4.356.000 4.11.00 Ministério da Marinha ................................................................. 8.343.000 4.12.00 Ministério das Minas e Energia ................................................... 17.710.000 4.13.00 Ministério das Relações Exteriores ............................................. 2.774.000 4.14.00 Ministério da Saúde ................................................................... 38.886.900 4.15.00 Ministério do Trabalho e Previdência Social .................................. 880.000 4.16.00 Ministério da Viação e Obras Públicas ........................................ 112.670.000 Total ......................................................................................... 611.635.900
Lei nº 5.344, de 31 de Outubro de 1967Ementa Altera o Fundo de Reserva criado pelo Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.344, de 31 de Outubro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.344
- Ano
- 1967
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