Art. 6 - Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada uma, a dotação inicial de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Parágrafo único - O valor dêstes Prêmios será revisto periodicamente, de modo a manter-se o mesmo equivalente a 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.