Art. 7 - Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas terão a dotação inicial indivisível de NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Parágrafo único - O valor dêstes Prêmios será revisto periodicamente de modo a manter-se o mesmo equivalente a 20 (vinte) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.