Art. 3 - São condições para concessão de licença extraordinária:
I - mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo serviço;
II - desnecessidade de substituição.
Legislacao
Art. 3 - São condições para concessão de licença extraordinária:
I - mínimo de 4 (quatro) anos de efetivo serviço;
II - desnecessidade de substituição.
Jurisprudencia — em breve
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