Art. 3 - O salário-família passará a ser pago na base NCr$12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Lei nº 5.430, de 2 de Maio de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.430, de 2 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.430
- Ano
- 1968
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