Art. 6 - Resolvida a dação em pagamento, o INPS, indicando como devolverá ao contribuinte o saldo eventual, ouvirá o pronunciamento dêste em 8 dias após comunicação que lhe fará por carta entregue pessoalmente. A seguir o INPS marcará o dia para a lavratura da escritura competente.
Lei nº 5.432, de 7 de Maio de 1968Ementa Dispõe sobre o pagamento de dívidas previdenciárias através de imóveis desonerados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.432, de 7 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.432
- Ano
- 1968
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